Liminar do STF suspendeu a desoneração da folha de pagamentos e empresas de 17 setores podem ser afetadas
Uma decisão do Ministro Cristiano Zanin Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos e isso está causando uma grande discussão política e dúvidas no setor produtivo. A equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, preparou um resumo explicando o problema.
O que é
Trata-se de um benefício fiscal criado em 2011 para garantir a geração e manutenção do emprego em setores intensivos em mão-de-obra. As empresas beneficiadas ao invés de pagarem uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos de salários, estão sujeitas a uma Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – CPRB entre 1% e 4,5% sobre o faturamento bruto, dependendo do segmento no qual estão inseridas.
Setores
Os 17 setores beneficiados são os seguintes: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call-center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação; tecnologia de comunicação; projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Prorrogação
De acordo com a lei que a instituiu, a CPRB deixaria de ter validade a partir de 31 de dezembro de 2023. Porém, o Congresso Nacional aprovou uma nova lei prorrogando o benefício fiscal até 31 de dezembro de 2027. O presidente Lula vetou a prorrogação e em seguida teve seu veto derrubado pelo Congresso, que promulgou a Lei 14.784/23, mantendo a validade da CPRB até 2027.
Suspensão
O Palácio do Planalto tentou novamente a acabar com a CPRB por meio da edição de uma Medida Provisória, mas o movimento foi mal-recebido no Congresso e o governo retirou o texto. Porém, entrou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade da Lei 14.784/23. O Ministro Zanin concedeu uma liminar suspendendo a prorrogação da CPRB.
Próximos passos
A liminar precisa agora ser referendada ou derrubada no plenário virtual do STF. Por enquanto há cinco votos a favor da inconstitucionalidade da Lei 14.784/23, mas a votação foi suspensa após um pedido de vistas do Ministro Luís Fux que pode durar até 90 dias.
Como proceder
Segundo a Receita Federal, a cobrança dos tributos que incidem sobre a folha de pagamentos começou a valer imediatamente após a liminar do Ministro Zanin. Os clientes da Easy-Way que foram afetados pela suspensão da desoneração podem alterar as parametrizações necessárias do Easy-ePis/Cofins e Easy-Tributos para que possam calcular corretamente o valor a ser recolhido.