Veja os novos valores de autuações para infrações trabalhistas


Ministério do Trabalho e Emprego publica portaria atualizando os valores das multas referentes infrações no eSocial, RAIS e outras obrigatoriedades

Está em vigor desde 1º de fevereiro de 2024, os novos valores de autuações para várias infrações referentes à legislação trabalhista, especialmente em não-conformidades identificadas nas informações prestadas no âmbito do eSocial.

A tabela completa com os valores corrigidos das multas foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE por meio da Portaria nº 66/2024, que alterou a Portaria MTP Nº 667/2021, trouxe outras deliberações acerca do FGTS – como a definição do procedimento para autorização do saque pelo empregador – e definiu os parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista.

Dentre os novos valores está a autuação para quem não apresentar as informações exigidas pelo eSocial no prazo estabelecido ou o fizer com incorreções ou omissões sendo a multa prevista de R$ 440,07 e podendo ter um acréscimo de até mais R$ 440,07 por trabalhador prejudicado, desde que respeitado o limite máximo de R$ 44.007,30.

Dispensar o colaborador e não fornecer o requerimento do seguro-desemprego devidamente preenchido também gera uma autuação de R$ 440,07. O mesmo valor é aplicado para quem não entregar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS dentro do prazo, tendo um acréscimo de R$ 110,01 por bimestre de atraso.

Outras não-conformidades podem resultar em uma punição muito maior, como por exemplo, R$ 3.058,28 por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência. Burlar a Contribuição Sindical gera multa de R$ 8.323,64, enquanto punições referentes a greves e lock-outs podem chegar até a R$ 41.618,22.

Já as autuações com critérios variáveis de cálculo, podem ir de R$ 41,61 até R$ 50.971,34 e ainda dobrar em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização. O porte da empresa é um dos critérios que determina a definição desses valores.

“A melhor maneira de não ser surpreendido por autuações em virtudes de falhas no fornecimento de dados é a adoção de sistemas que automatizem esse fluxo de dados”, explica Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

Fernanda lembra que esse tipo de investimento em tecnologia além de ter um retorno rápido com as autuações evitadas acaba gerando uma vantagem competitiva em relação a concorrentes menos avançados tecnologicamente.

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