Ao menos três propostas no Congresso Nacional discutem regras para normatizar as obrigatoriedades de forma mais benéfica aos contribuintes
As obrigações acessórias são exigências fiscais que devem ser registradas pelos contribuintes para garantir o recolhimento correto dos tributos devidos. Seu papel principal é fornecer informações adicionais sobre as operações das empresas, tais como registros contábeis, fiscais e financeiros, além de permitir a fiscalização dos órgãos públicos sobre a regularidade das atividades e o cumprimento das normas fiscais.
Atualmente, o grande número de obrigatoriedades acaba demandando muitas horas de trabalho dos contribuintes para que possam ser cumpridas adequadamente. Isso tem sido uma preocupação não só das empresas, mas também dos legisladores, tanto que há vários Projetos de Lei Complementar – PLP visando facilitar a apresentação dessas exigências. Conheça abaixo três iniciativas mapeadas pela equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.
PLP 178/2021
Um dos projetos com maiores chances de aprovação – uma vez que foi gestado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e conta com o apoio da Fecomércio/SP – visa possibilitar o compartilhamento de informações fiscais entre as administrações tributárias, de modo a simplificar as obrigações acessórias.
A simplificação poderia ser iniciada por meio da criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica – NF-e para operações que envolvam mercadorias e prestações de serviços e da Declaração Fiscal Digital – DFD. Esses documentos fiscais poderiam ser utilizados para apuração de tributos e fornecimento de declarações fiscais pré-preenchidas. O compartilhamento de informações poderia permitir a unificação de documentos de arrecadação.
PLP 132/2022
É até difícil chegar a um número exato de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir, uma vez que a quantidade de obrigatoriedades varia de acordo com o segmento e a localização em que a empresa atua, mas o que todo contribuinte sabe é que são muitas obrigações acessórias. Para evitar que essa quantidade aumente ainda mais, esse projeto estabelece que novas obrigações acessórias só possam ser criadas por meio de leis e devem seguir o princípio da reserva legal, ou seja, precisam cumprir uma noventena, o que significa que só passarão a ter validade após 90 dias da aprovação da lei que as instituíram ou alteraram.
PLP 555/2023
O foco do projeto é normatizar a autuação pelo descumprimento de obrigação tributária acessória de uma forma mais benéfica para o contribuinte. Pela proposta, a multa só poderia ser aplicada em casos em que a arrecadação do imposto seja prejudicada ou a fiscalização dificultada e ainda seria necessário comprovar a culpa ou dolo por parte do contribuinte. Nos demais casos, o descumprimento da obrigação acessória acarretaria apenas em uma sanção educativa.