Veja os próximos passos da implantação do eSocial


Versão simplificada passa a ser exigida no próximo mês, já o PPP e os dados de SST devem entrar em vigor apenas em janeiro de 2023

Programado para entrar em operação inicialmente em janeiro de 2014, o eSocial vem tendo seu cronograma constantemente atualizado para que os órgãos do governo e as empresas possam se preparar adequadamente e, dessa forma, tornar a operacionalização de novas exigência o mais fácil possível para todas as partes. Por isso, tem sido comum que novas fases tenham seu início prorrogado frequentemente.

Para que nossos clientes possam se programar a cerca de todas as exigências que já estão definidas, a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou um resumo dos próximos passos do eSocial.

Versão Simplificada

A partir do dia 22 de maio de 2022 a versão simplificada do eSocial – v.S-1.0 passa a ser a única aceita. Após a sua liberação para uso em março de 2021, foi estabelecido um período de convivência para que os empregadores pudessem se adaptar melhor às mudanças em relação ao leiaute anterior 2.5, que será definitivamente descontinuado. A versão simplificada foi responsável pela redução no número de campos e eventos e conferiu maior flexibilidade nas regras de impedimento e pendências.

PPP eletrônico

Programado inicialmente para o começo deste ano, a transmissão eletrônica por meio do eSocial do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP foi postergada para janeiro de 2023 para os Grupos 1, 2 e 3, o que abarca praticamente todas empresas do país.

O PPP é o documento no qual fica arquivado o histórico laboral do trabalhador, incluindo questões referentes a condições de periculosidade e insalubridade. O formulário contém informações como a atividade e o período em que o trabalhador a exerceu, o agente nocivo ao qual pode estar exposto, exames médicos clínicos que faça como forma de acompanhamento, dentre outros dados necessários de acordo com cada atividade e setor da empresa.

Dados de SST

O adiamento do PPP levou o Ministério do Trabalho e Previdência – MTP a publicar a MTP nº 334 isentando de qualquer autuação os empregadores dos Grupos 1, 2 e 4 que não transmitirem os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST do eSocial ao longo de 2022.

Segundo a Portaria MTP nº 334 os eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” passarão a ser exigidos junto com a entrada em vigor do PPP, a partir de janeiro de 2023.

Vale lembrar que, atualmente, os clientes da Easy-Way ainda podem utilizar o leiaute 2.5 para transmitir a obrigatoriedade, caso prefiram. Porém, os sistemas Easy-eSocial e Easy-Tributos já foram atualizados para versão simplificada v.S-1.0.

Da mesma forma, os softwares estão prontos para o envio dos dados de SST e do PPP eletrônico. Entretanto, a equipe técnica da empresa continua acompanhando a evolução da obrigatoriedade para implementar em tempo hábil novas atualizações, caso sejam necessárias, nesse processo de atendimento às próximas fases do eSocial.

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