Simplificação da obrigatoriedade em 2021 está calcada em um novo leiaute, mas substituições de obrigações acessórias podem ser anunciadas
Recentemente a Receita Federal do Brasil – RFB e a Secretaria Especial de Previdência Social – SEPRT anunciaram um novo leiaute, mais simples para o eSocial. As mudanças serão implantadas gradualmente ao longo de 2021 com um cronograma específico para cada grupo. Porém, outra grande simplificação pode ter início ainda no ano que vem. Conheça três obrigações acessórias que o eSocial pode substituir em breve:
GRF
A Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e a Guia de Recolhimento Rescisório FGTS – GRRF já deveriam ter sido substituídas pela nova Guia de Recolhimento do FGTS – GRFGTS em 2019 para as empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial, porém, o cronograma de substituição foi adiado por período indeterminado.
A GRFGTS será gerada automaticamente pela Caixa Econômica Federal a partir das informações prestadas pelos empregadores via eSocial. Quando a substituição for de fato implementada, as empresas terão uma guia padrão para recolhimento do FGTS mensal e rescisório, o que facilitará a prestação das informações e o cálculo dos valores devidos.
CAT
Assim como substituiu o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged e a Relação Anual de Informações Sociais – Rais, o eSocial também deverá aposentar dentro, em breve, o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
“Da forma como o eSocial foi desenvolvido, faz muito mais sentido apresentar essas informações por meio dessa obrigatoriedade do que preencher um formulário externo”, diz Luis Carlos Araújo, consultor tributário da empresa Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um formulário que mapeia o ambiente de trabalho e relata as condições de saúde dos colaboradores, sendo fundamental para o estabelecimento dos adicionais de periculosidade ou de insalubridade.
O formulário, porém, deve ganhar outro formato e passar a ser totalmente digital quando o eSocial começar a exigir os dados sobre Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, a partir de 8 de junho de 2021 para as empresas do Grupo 1 e 8 de setembro de 2021 para o Grupo 2.
Essas são algumas das obrigatoriedades que deverão ser substituídas mais rapidamente pelo eSocial, mas várias outras estão na mira, tais como Comunicação de Dispensa – CD, Manual Normativo de Arquivos Digitais – Manad e até mesmo a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
Vale lembrar que sempre que houver uma nova substituição, o Easy-eSocial, sistema desenvolvido pela Easy-Way para atender à obrigatoriedade, será atualizado sem nenhum custo adicional para que os clientes da empresa possam cumprir sua obrigação.