Você sabe o que é o eSocial?


A obrigatoriedade criada para simplificar a transmissão de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias entra em sua última fase

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial foi criado pelo Governo Federal para unificar o envio de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais que as empresas devem informar sobre seus funcionários para a Caixa Econômica Federal – CEF, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Receita Federal do Brasil – RFB.

Atualmente, todo empregador privado deve enviar a obrigatoriedade que começou a ser desenvolvida em 2013, passou por várias adaptações e entra agora em sua última fase, o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST. A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, fez um resumo explicando exatamente o que é o eSocial. Veja abaixo:

Objetivo

A grande meta do eSocial é a criação de um banco de dados único, evitando que a mesma informação fosse enviada à vários órgãos por obrigações acessórias diversas. Para o empregador significa menos burocracia e tempo de produção dessa documentação. Já o fisco ganhou com o fim da duplicidade de dados que impactava no recolhimento de tributos e maior facilidade de fiscalização.

Exigências

As principais informações requeridas pelo eSocial são baseadas na relação do empregador com seus funcionários. Assim, a obrigatoriedade monitora dados como admissões e demissões, jornada de trabalho, pagamentos e alterações tanto nos salários como benefícios, férias, horas extras e todos os direitos trabalhistas, bem como monitoramento da saúde do trabalhador e riscos aos quais está exposto em seu ambiente de trabalho.

Substituições

Várias obrigações acessórias foram integradas ou substituídas pelo eSocial:

  • Folha de pagamentos;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Comunicação de Dispensa – CD;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • Livro de Registro de Empregados – LRE;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
  • Quadro de Horário de Trabalho – QHT;
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP;
  • Guia de Recolhimento do FGTS – GRF;
  • Guia da Previdência Social – GPS.

A integração com a EFD-Reinf permitiu ainda que outras obrigatoriedades passassem a ser geradas de forma automática, como a DCTFWeb e vai possibilitar ainda a substituição da DIRF a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fiscalização

O eSocial não criou nenhuma autuação, sendo que apenas foram mantidas as penalidades que já eram previstas na legislação fiscal, trabalhista e previdenciária em casos de dados que não eram enviados. Por outro lado, ao reunir a transmissão de todas as informações em um único ambiente, ficou muito mais fácil acompanhar o empregador em tempo real, cruzar e comparar dados, automatizando a fiscalização, que hoje não necessita mais de uma visita do fiscal na empresa para que uma multa seja gerada por um erro ou falta de um dado que deveria ter sido informado.

Transmissão

Os clientes da Easy-Way contam com um sistema próprio para realizarem a transmissão do eSocial. O Easy-eSocial foi lançado em 2014 e acompanhou todas as atualizações da obrigatoriedade, fazendo a geração e transmissão dos eventos.

Para isso, o software faz a importação de dados cadastrais e movimentos de diversas origens por meio de integrações via arquivos de texto e tabelas de banco de dados ou views, gerando com rapidez e confiabilidade as informações que serão transmitidas ao ambiente do eSocial.

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